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Política de atendimento a consultas técnicas

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Estágio Probatório

Vagas Disponíveis: 0


Apresentação
Com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, foi alterada a redação do art. 41 da Constituição Federal, sendo incluído o §4º que determinou como condição para aquisição da estabilidade no serviço público, “avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.
A partir de então, em regra, o estágio probatório não se concretiza mais pelo simples decurso de tempo (três anos conforme art. 41 caput da CF), mas exige que neste prazo ocorra avaliação especial de desempenho por comissão específica, que auferirá o atuação do servidor nas atribuições próprias do cargo efetivo. O resultado da avaliação e o trabalho da Comissão de Avaliação são de extrema importância para o Município, pois vão diretamente ao encontro do princípio da eficiência e continuidade no serviço público. Eficiência em razão de que somente aqueles que obtiverem avaliação satisfatória serão estabilizados, e continuidade pois garante ao servidor a permanência na Administração, somente possibilitando seu desligamento nas hipóteses do §1º do art. 41 da CF.
Passados mais de 10 anos da edição da EC nº 19/98, constatamos que permanecem as dificuldades na condução dos procedimentos de avaliação, ocasionando muitas nulidades, especialmente por ausência do direito de defesa do servidor em período probatório, bem como apontes do TCE. Ademais, existem muitas dúvidas sobre casos pontuais, tais como: afastamentos do exercício do cargo; suspensões da avaliação; discordância do servidor com a avaliação; a quem cabe fazer a avaliação (a chefia imediata ou à Comissão?); como proceder com os servidores não são avaliados durante determinado período; avaliação retroativa; influência dos procedimentos disciplinares na avaliação do estágio probatório; viabilidade, ou não, da designação de estagiário para exercício e percepção de função gratificada e, seus efeitos; utilização correta dos formulários; autonomia da comissão de avaliação, etc.
Assim, com a finalidade de auxiliar e, sobretudo, subsidiar os Município e demais interessados, é que a DPM oferece este treinamento específico sobre Estágio Probatório, abordando tópicos relevantes para a boa prática administrativa dos servidores envolvidos nos procedimentos de avaliação.


Objetivo
Capacitar os servidores responsáveis, direta ou indiretamente, pelas avaliações do estágio probatório no Município, com vistas à que sejam observadas as normas constitucionais e locais relacionadas à matéria, evitando apontamentos dos órgãos de fiscalização e a eventual anulação dos procedimentos.


Data e horário:
17 a 18 de agosto de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.


Carga horária
16 horas-aula.


Local
Auditorio da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre.


Público-alvo
Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle Interno, Secretários Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados.


Instrutores
Alvaro Escobar Guimarães, Sérgio Pizolotto Castanho e Viviane de Freitas Oliveira, Advogados e Consultores da DPM.


Conteúdo Programático
1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
2. FUNDAMENTO LEGAL – ÂMBITO MUNICIPAL
3. CONCEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
4. CASOS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
4.1 Exercício de função de confiança ou cargo em comissão
4.2 Licença saúde no curso do estágio probatório
4.3 Cedência durante o período de estágio
4.4 Aposentadoria no estágio probatório
5. FORMA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PROBATÓRIO
5.1 Quem deve avaliar
5.2 Boletins de avaliação
6. REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
6.1 Assiduidade
6.2 Pontualidade
6.3 Disciplina
6.4 Eficiência
6.5 Responsabilidade
6.6 Relacionamento
7. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
7.1 Considerações gerais
7.2 Funções da Comissão
8. ESTABILIDADE AO TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
8.1 Diferença entre estabilidade e efetividade
8.2 Leis que ainda mantém a redação de estágio em 2 anos
8.3 Exceção: estabilidade adquirida na vigência da redação original do art. 41 da CF/88
9. EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9.1 Requisitos para a exoneração do servidor
9.1.1 Avaliação por Comissão instituída para esse fim
9.1.2 Boletins de avaliação
9.1.3 Pontuação inferior à exigida pela legislação municipal
9.1.4 Abertura de processo administrativo com observância da ampla defesa e do contraditório
9.1.5 Decisão fundamentada em procedimento administrativo
9.2 Avaliação com oportunização do contraditório e ampla defesa em cada boletim
9.3 Recondução decorrente de inaptidão em estágio probatório
9.4 Exoneração do servidor inapto e penalidade disciplinar
9.5 Desistência durante o estágio probatório e retorno ao cargo anteriormente ocupado
10. ESTÁGIO PROBATÓRIO E MUTAÇÕES FUNCIONAIS
10.1 Readaptação de servidor em estágio probatório
10.2 Recondução de servidor em estágio probatório
10.3 Reintegração de servidor em estágio probatório
10.4 Estágio probatório de servidor aproveitado em razão da disponibilidade remunerada

11. ESTÁGIO PROBATÓRIO E EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO (CLT).

12. JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO ESTÁGIO PROBATÓRIO – CASOS PRÁTICOS

Investimento
R$353,00 por participante, para associados à DPM e R$530,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$283,00 para os exceden-tes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de agosto próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 06.062760.0-7, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.


Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434


Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.


ATENÇÃO: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem no mínimo, frequência em três turnos.



IMPORTANTE: VAGAS LIMITADAS


www.dpm-rs.com.br
Av. Pernambuco, 1001 - Navegantes
Porto Alegre - RS CEP 90240-004
Fone: (51) 3027 3400   Fax: (51) 3027 3401 - 3027 3402
dpm-rs@dpm-rs.com.br | faleconosco@dpm-rs.com.br
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