Qualificação de Pregoeiro
Vagas Disponíveis:
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Apresentação
A Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, introduziu nas licitações, a modalidade pregão. É um procedimento inovador e altamente eficiente, quando utilizado com parcimônia nas contratações a que se destina [aquisição de bens e serviços comuns], proporcionando economia para a Administração Pública. A Lei n° 10520-2002 é lei especial que subordina sua aplicação às regras contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nesse ponto reside a grande dificuldade dos agentes públicos no emprego da modalidade pregão. É necessário que a Lei do Pregão seja estudada em consonância com a as regras da Lei de Licitações. Por essas razões, esta DPM realizará o Curso de Qualificação de Pregoeiro.
Objetivos
Orientar os agentes públicos na nova modalidade de licitação. Destinado àqueles que atuam diretamente na execução do processo e aos que precisam [Secretários e assessores] que o processo se desenvolva de forma regular, para atender as necessidades públicas, com ênfase para os responsáveis pelos atos preparatórios e pelo processamento da licitação.
Data e horário
30 a 31 de agosto de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
Carga horária
16 horas-aula.
Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.
Público-alvo
Servidores que tenham, sob sua responsabilidade, a condução dos processos de licitação, Secretários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno e demais interessados.
OBSERVAÇÃO: Embora agente público possa participar do curso de formação de pregoeiro sem ter conhecimento específico da lei geral de licitações [Lei n° 8.666-1993], essa conduta não é a mais recomendável, visto que as inovações introduzidas pela Lei do Pregão não afastam de todo a aplicação das normas da lei geral.
Instrutora
Márcia Bello de Oliveira Braga, Advogada e Assessora Jurídica da DPM.
Conteúdo programático
1 - PREGÃO
1.1 Aspectos gerais
1.2 Princípios
1.3 Aplicação da modalidade
1.4 Espécies de operacionalização: presencial e eletrônico
1.5 Regulamento municipal
2 - FASE INTERNA
2.1 Atos preparatórios
2.2 Designação do pregoeiro e equipe de apoio
2.3 Elaboração e publicação do edital
3 - FASE EXTERNA
3.1 Pregão presencial
3.1.1 Credenciamento
3.1.2 Fase de propostas
3.1.3 Fase de habilitação
3.1.4 Benefícios da Lei Complementar nº 123/2006
3.1.5 Interposição e processamento dos recursos
3.2 Noções gerais de pregão eletrônico
Investimento
R$353,00 por participante, para associados à DPM e R$530,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$283,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de setembro próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 06.062760.0-7, agência 100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.
Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3400
Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
ATENÇÃO: será fornecido certificado de participação aos participantes que obtiverem no mínimo, frequência em três turnos.
IMPORTANTE: VAGAS LIMITADAS.