Licitação Pública - Módulo II (Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação)
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Apresentação
A Constituição da República, em seu art. 37, inciso XXI, determina que as contratações realizadas entre a Administração Pública e terceiros devem ser precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em legislação específica. Em 21 de junho de 1993 foi editada a chamada Lei de Licitações (Lei n.º 8.666) para regulamentar os procedimentos de licitação, as hipóteses de contratação direta e a execução dos contratos administrativos.
Desde a sua edição, a Lei de Licitações sofreu poucas alterações. Entretanto, as necessidades da Administração Pública estão evoluindo constantemente, reclamando novas soluções, tanto da doutrina, quanto dos tribunais e demais órgãos de fiscalização. Por essa razão, muitas questões ainda são polêmicas e provavelmente essa é a área da Administração que tem originado o maior número de ações judiciais, inclusive criminais.
A DPM, visando contribuir com o aperfeiçoamento dos servidores municipais, também se renova, mediante a reestruturação do seu tradicional Curso de Licitação Pública, que, a partir de agora, passa a ser composto por 3 (três) módulos, dada a amplitude da matéria, impossível de ser analisada em curto espaço de tempo:
Módulo I – Licitação Pública: Processamento das Fases Interna e Externa;
Módulo II – Contratações diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação;
Módulo III – Execução dos Contratos.
Esse segundo módulo é destinado ao exame das exceções ao dever de licitar, previstas na Lei de Licitações e em outras normas específicas, com foco nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação cujos os requisitos poderão ser potencialmente satisfeitos pelos Municípios, autorizando-os a fazer a celebração direta da contratação.
Objetivo
Orientar os agentes públicos envolvidos nos procedimentos de contratação direta, desde a solicitação da contratação até a a sua efetivação, culminada com a formalização do procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, observando os requisitos legais para cada hipótese.
Data e horário
19 a 20 de agosto de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
Carga horária
16 horas-aula.
Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.
Público-alvo
Servidores que tenham, sob sua responsabilidade, a condução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, Secretários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno e demais interessados.
Instrutora
Ana Maria Janovik, Advogada e Consultora Jurídica da DPM.
Conteúdo programático
1 – ATOS PREPARATÓRIOS
1.1 Regra Geral: obrigatoriedade da licitação
1.2 Definição do objeto e da forma de execução do contrato
1.3 Projeto básico e projeto executivo
1.4 Planilha de quantitativos e custos unitários
1.5. Previsão orçamentária
2 – FORMAS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1 Dispensa de licitação e licitação dispensada
2.2 Dispensa e inexigibilidade de licitação
3 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1 Contratações com valores reduzidos
3.2 Casos de guerra e grave perturbação da ordem
3.3 Situação emergencial ou calamidade pública
3.4 Ausência de interessados em licitação anterior
3.5 Propostas superestimadas apresentadas em licitação anterior
3.6 Aquisição de bens ou serviços prestados por órgãos da Administração Pública
3.7 Compra ou locação de bem imóvel
3.8 Remanescente de obra, serviço ou fornecimento de bens
3.9. Aquisições eventuais de gêneros perecíveis, durante a realização de processo licitatório específico
3.10 Contratação de instituição sem fins lucrativos, incumbida da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional
3.11 Restauração de obras de arte e objetos históricos
3.12 Impressão de Diários Oficiais, formulários padronizados e edições técnicas oficiais
3.13 Contratação acessória para manutenção de garantia técnica de produtos
3.14 Contratação de associação de portadores de necessidades especiais
3.15 Aquisição de bens para pesquisa científica
3.16 Fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural
3.17 Contratação no âmbito da Administração Indireta
3.18 Contratação de organização social
3.19 Contrato de programa
3.20 Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis por catadores
3.21 Aquisições de gêneros alimentícios da agricultura familiar com recursos do PNAE
4 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 Ausência de pressupostos à licitação e/ou peculiaridade da necessidade a ser satisfeita
4.2 Função autônoma do caput do art. 25 da Lei 8.666/93
4.3 Hipóteses exemplificativas constantes do art. 25 da Lei 8.666/93
4.3.1. Empresa ou representante comercial exclusivo
4.3.2. Serviços técnicos executados por profissionais especializados
4.3.3. Contratação de profissional do setor artístico
4.4. Questões polêmicas relativas à inexigibilidade de licitação
4.4.1. Vedação para contratação de serviços de publicidade e divulgação
4.4.2. Extensão e limites da discricionariedade do gestor público
4.4.3. A questão espacial na definição de inexigibilidade para serviços de natureza essencial
4.4.4. Critérios para definição da notória especialização de profissional ou empresa
4.4.5. Abuso na contratação por inexigibilidade de licitação
4.4.6. Observância do princípio da isonomia X contratação com base no elemento confiança
4.4.7. Chamamento Público
5 – DESPESAS FEITAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO
6 – PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
6.1 Preenchimento dos requisitos de habilitação e justificativa da contratação direta
6.2. Admissibilidade do preço
6.3. A ratificação pela autoridade superior
6.4. Publicações na imprensa oficial
7 – CRIMES NA CONTRATAÇÃO DIRETA
Investimento
R$353,00 por participante, para associados à DPM e R$530,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$283,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de agosto próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 06.062760.0-7, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.
Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434
Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
ATENÇÃO: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem, no mínimo, frequência efetiva em três turnos.
IMPORTANTE: VAGAS LIMITADAS.