Folha de Pagamentos: adequações para geração do arquivo digital conforme especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD
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Apresentação
É obrigação previdenciária acessória das empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), a apresentação de documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas.
Para tanto deverão ser observadas – ao lado das demais implementadas pelo Sistema Público de Escrituração Digi-talizada (SPED) – as orientações e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD aplicado à Fiscalização da Receita Federal do Brasil - RFB.
Esta obrigação também deve ser cumprida pelas pessoas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estejam elencadas na Lei Federal nº 4.320-1964 e na Lei Complementar nº 101-2000, abrangendo, portanto, também a administração direta e indireta Municipal, conforme estabelece taxativamente a Portaria MPS/SRP nº 58-2005.
O não cumprimento desta obrigação sujeita o ente público à aplicação das penalidades correspondentes.
Objetivos
É objetivo do treinamento a apresentação de todo o contexto normativo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digitalizada (SPED) e as orientações e especificações do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, com destaque para as adequações necessárias na folha de pagamentos e na sua contabilização para atendimento das exigências do Fisco.
Terão enfoque prioritário os registros da folha de pagamentos contidos no Bloco “K” e as demais informações específicas dos órgãos públicos contidas no Bloco “L”, a serem geradas pelo MANAD e colocadas à disposição do Fisco, considerando-se as novas regras para a geração dos arquivos digitais decorrentes da Instrução Normativa SRF nº 86-2001 e das alterações do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 15, de 23 de outubro de 2001, de-terminadas pelos Atos Declaratórios ADE COFIS nºs 55-2009 e 25-2010.
Data
19 a 20 de agosto de 2010: das 09h ás 12h e das 13h às 17h.
Carga horária
16 horas-aula.
Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.
Público-alvo
Secretários Municipais, Contadores, Técnicos Contábeis, Chefes dos Departamentos de Pessoal, representantes dos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Controladoria, Auditoria, Informática do Setor Público e demais interessados.
Instrutor
JOÃO LUIZ PÓVOA, Representante da Jornada de Estudos Treinamento e Ensino, empresa de Treinamento Presencial e à Distância, com sede em Porto Alegre – RS. Consultor e Palestrante em nível nacional, atuando em parceria com as mais representativas empresas de Treinamentos de todas as regiões, já tendo treinado mais de 8000 Servidores/Colaboradores dos Setores Públicos e Privados, em suas áreas de atuação, tanto em eventos abertos, como em treinamentos in company.
Especialista em RH, Tributos, Previdência Social em Regime Próprio e Geral e Controles da Administração Pública e Internos de Gestão voltados ao atendimento fiscal. Formação em Ciências Contábeis e com Extensão Univer-sitária, pela Universidade de Brasília–UnB. Autor de Obras no Direito Tributário/Previdenciário, Trabalhista, Público e de Gestão.
Conteúdo Programático
MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS – MANAD
1. Legislação correspondente
2. Os Blocos obrigatórios, as informações digitais e sua aplicação no cumprimento da Lei nº 10.666/03 e demais Atos Federais:
2.1 Identificação do Contribuinte e Responsáveis pelas informações e registros;
2.2 Lançamentos Contábeis – utilização tipo de escrituração, contas com títulos próprios, centro de custos/contas discriminadas, registros dos fatos ocorridos;
2.3 Bloco comum às empresas de direito público e privado:
2.3.1 A folha de pagamentos e o cumprimento da legislação aplicada aos segurados obrigatórios e vinculados aos órgãos públicos: dados cadastrais, base de cálculo tributária e parcelas não integrantes, registros na contabilidade e indicadores de pagamento;
2.3.2 Informações compatíveis com o Sistema SEFIP e informações através da GFIP;
2.4 Bloco obrigatório às empresas de Direito Público:
2.4.1 Registros de natureza financeira e orçamentária, com base nos dispositivos apresentados pela Lei nº 4.320/64 e Portaria 42/MPOG;
2.4.2 Execução de despesas, balancetes orçamentários e informações auxiliares, atentando para: fornecedores; obras de construção civil e outros serviços sujeitos à retenção;
2.5 Bloco obrigatório em todos os Arquivos Digitais:
2.5.1 Controle e encerramento do arquivo para fins de Auditoria-Fiscal Federal.;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 86-2001 – alterações recentes
1. Exigências para geração do leiaute específico e modo de apresentação
2 Regras de Formatação (folha de pagamentos e registros contábeis correspondentes);
3 Meios físicos de entrega dos Arquivos Digitais;
4 Aplicativo de autenticação;
5 Documentos de acompanhamento;
6 Registros contábeis
6.1 Diário x Razão x Arquivo Eletrônico;
6.2 Emissão de Informações Contábeis - meios papel e digital;
6.3 Abrangência entre as esferas;
6.4 Universo de atuação;
6.5 Livros Contábeis – Modelo, Periodicidade Normal, Específica e Exceções;
6.6 Validador com Leitura e Escrituração Contábil – demonstrações contábeis e lançamentos realizados no Razão e Diário;
6.7 Assinatura do arquivo – responsáveis e certificados digitais;
6.8 Disponibilização dos arquivos digitais à Receita Federal do Brasil – RFB;
6.9 Auditoria Fiscal – consultas e extrações de Arquivos.
7. Folha de Pagamento, na forma e características determinadas no bloco K do Manad, de acordo com a IN MPS SRP n° 12, de 2006.
8. Demais Registros, tais como: Fornecedores, Documentos Fiscais, Controle Patrimonial e Arquivos Auxiliares, incluindo o de Retenções na Fonte e Previdência Social.
9. Validação dos arquivos digitais, passando pelo SVA e PVA-ECD;
10 Cruzamento de Informações, inclusive com o GFIP/SEFIP.
Investimento
R$353,00 por participante, para associados à DPM, e R$530,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$283,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de agosto próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 06.062760.0-7, agência 100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.
Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434
Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h
e das 13h30min às 17h30min.
IMPORTANTE: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem, no mínimo, frequência efetiva em três turnos.
VAGAS LIMITADAS