A Cidade Regular - Módulo II (Regularização Fundiária)
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Apresentação
Os problemas relacionados à ocupação de áreas de médio e grande porte, por pessoas carentes são comuns nos Municípios. Em alguns lugares, são dezenas de famílias que, por um ou outro motivo, invadiram áreas desocupadas (públicas ou não) há vários anos, e foram se beneficiando, ao longo do tempo, pela não oposição dos titulares do domínio dos imóveis (Poder Público ou particulares). Nesse contexto, surge a necessidade de as Administrações providenciarem a regularização das ocupações, preferencialmente, resguardando o direito à moradia, previsto na Carta Constitucional. Muitas vezes o interesse público justifica o deslocamento de todos os ocupantes. Os juízes deferem os pedidos mas, geralmente, com a condição de que as administrações assegurem outras moradias. Já se vê, por esse aspecto, que a regularização fundiária exige várias providências, desde o rigoroso planejamento até a efetiva transferência dos moradores. Além disso, trata-se de matéria complexa com variáveis jurídicas.
Diante disso , e acatando vários pedidos, viemos oferecer o segundo módulo da capacitação A Cidade Regular, com enfoque em regularização fundiária. A matéria será tratada de forma prática, enfocando a legislação federal e estadual, com sugestões para a legislação municipal.
Objetivo
Orientar os participantes a promover a regularização fundiária de áreas públicas e particulares a partir das alternativas propostas pela legislação.
Público-alvo
Prefeitos, Secretários de Obras e Planejamento, engenheiros, arquitetos, topógrafos, agentes administrativos, assistentes sociais e outros servidores envolvidos com o controle do uso do solo e com a política local de habitação.
Instrutora
Verusca Citrini Braga, Advogada e Coordenadora da Área de Direitos Coletivos e Sociais da DPM.
Data e horário
24 a 25 de agosto de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
Carga horária
16 horas-aula.
Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.
Conteúdo programático
Competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local
Zona Urbana
Zona Rural
Especiais de Interesse Social – ZEIS
Zona de Urbanização Específica
Zona de Expansão Urbana
Regularização Fundiária e Regularização Urbanística. Diferenças.
Instrumentos para regularização de parcelamentos do solo de propriedade de particulares.
Obrigações do proprietário da área
Obrigações do Município
Alternativas aos adquirentes/possuidores: Adjudicação compulsória
Usucapião Individual e Coletivo
More Legal 3 (Provimento CGJ/RS n.º 28/04)
Responsabilidade solidária do Município com as irregularidades.
Instrumentos para regularização de parcelamentos do solo de propriedade do Município
Lei
Doação
Venda
Concessão de uso
Investimento
R$353,00 por participante, para associados à DPM e R$530,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$283,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de agosto próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 06.062760.0-7, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.
Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434
Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
ATENÇÃO: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem, no mínimo, frequência efetiva em três turnos.
IMPORTANTE: VAGAS LIMITADAS