Procedimentos Administrativos - Módulo I (Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar)
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0
Apresentação
Na atividade diária de assessoramento, a DPM tem constatado, nos Municípios e Câmaras associadas, a busca da eficiência administrativa por meio de aperfeiçoamento dos quadros funcionais. Entretanto, especificamente nos procedimentos disciplinares, apesar da moderada formalidade, ocorrem sérias dificuldades na sua realização, desde a instauração até a conclusão, com irregularidades formais e vícios de ordem diversa na maioria dos procedimentos, circunstâncias essas geradoras de nulidades geralmente por cerceamento de defesa. Isso leva à repetição de procedimentos administrativos, custos, perda de tempo e, em nível judicial, a demandas com pesados ônus e inviabilização da eficácia da sanção aplicada. Visando minorar tais dificuldades, capacitar os servidores, bem como evitar ônus desnecessários e ações judiciais, a DPM, promoverá o Treinamento sobre Procedimentos Administrativos (Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar ) - MÓDULO I.
Objetivos
Possibilitar aos participantes panorama amplo sobre sindicância e processo administrativo disciplinar à luz dos princípios constitucionais e da legislação municipal sobre o tema, bem como a. compreensão e aplicação das principais regras legais sobre os procedimentos disciplinares (sindicância e processo administrativo disciplinar); identificação, análise e solução dos problemas relativos à sindicância e processo administrativo disciplinar.
Data e horário:
02 a 04 de agosto de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
Carga horária
24 horas-aula.
Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.
Público-alvo
Assessores Jurídicos, Secretários de Administração, servidores que compõem as comissões processantes, controladores internos e demais interessados.
Instrutores
Viviane de Freitas Oliveira, Advogada e Consultora Jurídica da DPM;
Verusca Citrini Braga, Advogada e Coordenadora da Área de Direitos Coletivos e Sociais da DPM;
Diogo Duarte Barbosa, Contador e Consultor Técnico da DPM.
Conteúdo programático
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES SOBRE MATÉRIA DISCIPLINAR
2.1 Ilícitos abrangidos pelo Processo Disciplinar Lato sensu
2.2. Servidores que estão sujeitos ao Regime Disciplinar
2.2.1 Agentes Públicos e Agentes Políticos;
2.2.2 Servidores Efetivos
2.2.2.1 Efetivo Estável;
2.2.2 Em estágio probatório;
2.2.2.3 Servidores detentores de Cargo em Comissão;
2.2.2.4 Celetistas e contratados temporariamente.
2.3 Definição e Objetivos do Processo Disciplinar
2.3.1 Autoria e Materialidade
2.3.2 Vida Privada
2.4 Fontes do Processo Administrativo Disciplinar
2.4.1 Constituição Federal
2.4.1.1 Devido processo legal
2.4.1.2 Ampla defesa e contraditório
2.4.1.3 Princípios
2.4.1.3.1 Princípio da Legalidade
2.4.1.3.2 Princípio da Impessoalidade
2.4.1.3.3 Princípio da Moralidade
2.4.1.3.4 Princípio da Eficiência
2.4.1.3.5 Princípio da Publicidade
2.4.2 Outros Princípio relevantes
2.4.2.1 Princípio da Finalidade
2.4.2.2 Princípio da Motivação
2.4.2.3 Princípio da Razoabilidade
2.4.2.4 Princípio da Proporcionalidade
2.4.2.5 Princípio da Segurança Jurídica
2.4.2.6 Princípio do Interesse Público
2.4.2.7 Princípio do Formalismo Moderado
2.4.2.8 Princípio da Gratuidade
2.4.2.9 Princípio da Oficilialidade
2.4.2.10 Princípio da Verdade Material
2.4.2.11 Princípio da Auto-executoriedade
2.4.2.12 Princípio da Presunção da Verdade
2.4.2.13 Princípio da Pluralidade de Instâncias
2.5 Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
2.5.1 Sindicância Investigatória
2.5.2 Sindicância Disciplinar
2.5.3 Processo Administrativo Disciplinar decorrente de Sindicância
3. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
3.1 Instauração
3.1.1. Despacho da autoridade competente instaurando o processo
3.1.2. Confecção da Portaria Instauradora
3.1.2.1 Informações que devem constar na Portaria
3.1.2.2 Designação da Comissão
3.1.2.2.1 Dever funcional de compor a Comissão
3.1.2.2.2 Impedimento ou Suspeição dos Membros da Comissão
3.1.2.2.3 Número de membros que compõe a Comissão
3.1.2.3 Prazo para a conclusão do processo
3.1.2.3.1 Definição na Portaria
3.1.2.3.2 Possibilidade de prorrogação
3.1.3.3 Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
3.1.3.4 Possibilidade de instituir gratificação para a Comissão Processante
3.1.3. Publicação da Portaria
3.1.4. Efeitos da instauração do Processo Administrativo Disciplinar
3.1.2.3 Dever funcional de compor a Comissão
3.1.2.4 Impedimento ou Suspeição dos Membros da Comissão
3.1.2.5 Número de membros que compõe a Comissão
4. INSTALAÇÃO DA COMISSÃO E PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS
4.1 Ata de instalação e deliberação
4.1.1 Designação do Secretário
4.1.2 Designação de data de interrogatório do indiciado
4.1.3 Expedição de mandado de citação do indiciado
4.1.4 Requisição de documentos
4.2 Citação do acusado para interrogatório
4.2.1 Teor do mandado de citação
4.2.2 Citação Pessoal
4.2.2.1 Prazo de entrega antes do interrogatório
4.2.2.2 Recusa de recebimento
4.2.3 Via correio
4.2.4 Acusado em lugar incerto e não sabido
4.3 Acompanhamento do Processo
4.3.1 Pessoalmente
4.3.2 Por Advogado legalmente constituído
4.3.3 Súmula 343 do STJ e Necessidade do acompanhamento processual por advogado
4.3.4 Nomeação de defensor dativo
4.4 Afastamento preventivo do indiciado
4.4.1 Hipóteses
4.4.2 Necessidade de despacho fundamentado da autoridade competente
4.4.3 Prazo do afastamento
4.4.4 Manutenção da remuneração
4.5 Os trabalhos da Comissão
4.5.1 Busca da Verdade Material
4.5.2 Atuação da comissão
4.5.2.1 Dedicação Integral
4.5.2.2 Autonomia da Comissão
4.5.3 Divergência de entendimento na Comissão
4.6 Cópia reprográfica e Vista do Processo
4.6.1 Fornecimento de cópia reprográfica
4.6.2 Direito à cópia: quando fornecer e possibilidade de cobrança
4.6.3 Vista dos autos na repartição
5. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
5.1 Tipos de prova
5.1.1. Interrogatório do Indiciado
5.1.1.1 Momento do Interrogatório
5.1.1.2 Não-comparecimento
5.1.1.3 Acompanhamento de advogado
5.1.1.4 Possibilidade de permanecer em silêncio
5.1.1.5 Confissão
5.1.2 Testemunhas
5.1.2.1 Testemunha servidor público
5.1.2.1.1. Requisição ao chefe imediato
5.1.2.2 Testemunha convidada
5.1.2.3 Impedimento e suspeição
5.1.2.4 Contradita
5.1.2.5 Compromisso de dizer a verdade e falso testemunho
5.1.2.6 Informante
5.1.2.7 Ordem de oitiva das testemunhas e inversão do ônus da prova
5.1.2.8 Procedimentos para a oitiva da criança e do adolescente
5.1.2.8.1 Convite na pessoa do responsável legal
5.1.2.8.2 Comunicação ao Conselho Tutelar
5.1.3 Perícias
5.1.3.1 Designação de peritos
5.1.3.2 Nomeação de assistente técnico
5.1.3.3 Apresentação de quesitos
5.1.3.4 Laudo pericial e possibilidade de impugnação
5.1.4 Acareação
5.1.5 Prova Emprestada
5.1.6 Incidente de Sanidade Mental do Indiciado
5.1.7 Documentos
5.1.8 Indeferimento de provas requeridas pelo indiciado
5.1.8 Encerramento da Instrução.
6. DEFESA DO INDICIADO
6.1 Momento da defesa escrita
6.1.1 Revelia e defesa dativa
6.1.1.1 A indisponibilidade do Direito de Defesa
6.1.1 Prazos para a defesa
6.1.2 Defesa prévia
6.1.3 Defesa final
7.RELATÓRIO DA COMISSÃO
7.1 Preliminares
7.2 Análise das Provas e da Defesa
7.3 Atenuantes e agravantes
7.4 Conclusão e Enquadramento
8. JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE
8.1 Relatório não vincula o julgador
8.2 Elementos de convicção
8.3 Novo enquadramento
8.4 Aplicação de penalidade
8.4.1 Espécies de Pena
8.4.1.1 Advertência
8.4.1.2 Suspensão
8.4.1.3 Demissão
8.4.1.4 Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
8.4.1.5 Perda da função ou cargo de confiança
9. NULIDADE
9.1 Princípio do prejuízo
9.2 Nulidades Absolutas
9.2.1 Composição da comissão
9.2.2 Cerceamento de defesa do indiciado
9.2.3 Julgamento do processo
9.3 Nulidades Relativas
10. PRESCRIÇÃO
10.1 Termo inicial da contagem do prazo de prescrição
10.1.1 Conhecimento do Fato pela Autoridade competente
10.2 Interrupção da contagem do prazo de prescrição e reinício da contagem
10.3 Extinção da possibilidade de punir
11. RESPONSABILIDADES
11.1 Responsabilização Civil
11.1.1 Dano Causado ao Erário
11.1.2 Dano Causado a Particular
11.2 Responsabilização Penal
11.3 Regra Geral da Independência das Instâncias
11.3.1 Absolvição Criminal por Insuficiência de Provas ou por Fato Não Ser Crime e Falta Residual
11.4 Exceções à Independência das Instâncias
11.4.1 Absolvição Criminal por Inexistência do Fato ou Autoria ou por Excludentes de Ilicitude
11.4.2 Condenação Criminal Definitiva
12. RECURSOS DO PROCESSO DISCIPLINAR
12.1 Via Recursal
12.1.1 Direito de Petição e Requerimento
12.1.2 Pedido de Reconsideração e Recurso Hierárquico
12.2 Revisão Processual
12.2.1 Pressupostos Legais
12.2.2 Prazo para o pedido
13 CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR
14 ROTEIROS
14.1 Sindicâncias
14.2 Processo Administrativo Disciplinar
15 MODELO DE ATOS PARA OS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
16 RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
16.1 Aspectos Relevantes do Controle Patrimonial
16.1.1 Incorporação
16.1.2 Transferência
16.1.3 Baixa
16.2 Legislação Patrimonial
16.3 Apontamentos do Tribunal de Contas
17 RESPONSABILIDADE CIVIL
17.1 Responsabilidade Disciplinar, Civil e Criminal
17.1.1 Diferenças e semelhanças
17.1.2 Importância da Apuração Administrativa
17.2 Responsabilidade Civil do Município e do Servidor diante das disposições da Constituição Federal e do Código Civil de 2002
17.3 O dever de indenizar X o direito de ser indenizado
17.4 Responsabilidade Civil dos Servidores
17.4.1 Dever e formas de ressarcimento 17.4.2 Garantias.
17.5 Responsabilidade pela atuação positiva (ação) ou negativa (omissão) do servidor, conforme a função exercida.
Investimento
R$419,00 por participante, para associados à DPM e R$629,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$335,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de agosto próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 06.062760.0-7, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.
Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434
Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
IMPORTANTE: TRAZER O REGIME JURÍDICO DO MUNICÍPIO, UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E UMA SINDICÂNCIA (JÁ CONCLUÍDOS).
ATENÇÃO: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem no mínimo, frequência em cinco turnos.
VAGAS LIMITADAS.