Obrigações Previdenciárias Municipais Perante o RGPS - Módulo II: Contratação de Pessoas Físicas das Categorias Segurado Empregado e Contribuinte Individual (ênfase na IN RFB nº 971-2009 e no cálculo do FAP)
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Apresentação
É vasta a gama de obrigações previdenciárias – principais e acessórias – do Município perante o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, hoje fiscalizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda (Lei Federal nº 11.457-2009), sendo graves as consequências do seu descumprimento: recolhimento de valores acrescidos de correção, juros e multa, responsabilização – inclusive financeira – do administrador, não emissão da Certi-dão Negativa de Débito – CND e impedimento no recebimento de transferências voluntárias de verbas intragovernamentais. Entre estas obrigações estão as decorrentes do vínculo do Município com pessoas físicas e jurídicas decorrentes de relações de trabalho, prestação de serviços e até mesmo de determinados contratos de compra e venda de produtos rurais.
Dada a abrangência das obrigações e ao fato de que setores distintos da Administração são responsáveis pelo seu cumprimento, a matéria completa é apresentada nos MÒDULOS I e II.
Neste MÓDULO II, são abordadas as obrigações decorrentes da CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS DAS CATEGORIAS SEGURADO EMPREGADO (estatutários não cobertos por RPPS, cargos em comissão, contratados por tempo determinado, celetistas, etc) E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (autônomos, autônomos transportadores e conselheiros tutelares).
Objetivos
Capacitar e atualizar os servidores e gestores responsáveis pela operacionalização das obrigações previdenciárias decorrentes da contratação de pessoas físicas das categorias segurado empregado e contribuinte individual, de modo a permitir a correta prática e segura operacionalização dessas obrigações, afastando o risco de descumprimento da legislação federal aplicável. O trabalho dará ênfase à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 971, publicada no DOU de 17-11-2009, que revogou a Instrução Normativa nº 03-2005, bem como ao CÁLCULO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP, nos termos do Decreto Federal nº 6.957-2009 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 254-2009.
Data e horário
13 de agosto de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
Carga horária
08 horas-aula.
Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, no Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.
Público-alvo
Assessores Jurídicos, Secretários de Administração e Fazenda, servidores encarregados pelos departamentos de pessoal, de contabilidade, tesouraria e demais interessados.
Instrutor
Júlio César Fucilini Pause, Advogado e Diretor da DPM.
Conteúdo Programático
1. CATEGORIA SEGURADO EMPREGADO
1.1 Obrigações principais
1.1.1 Alíquota normal (20%)
1.1.2 Alíquota para custear o risco de acidente do trabalho – RAT (1%, 2% ou 3%)
1.1.3 Cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP
1.1.4 Alíquota do “RAT ajustado”
1.1.5 Contribuição adicional para custear a aposentadoria especial (12%, 9% ou 6%)
1.2 Obrigações acessórias
1.2.1 Retenção da alíquota do segurado (8%, 9% ou 11%)
1.2.2 Correta elaboração da folha de pagamento
1.2.3 Inscrição dos segurados
1.2.4 Informação na Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP
1.2.5 Elaboração dos levantamentos ambientais do trabalho – PPRA, PCMSO e LTCAT
1.2.6 Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
1.2.7 Outras obrigações acessórias
1.3 Segurados já aposentados pelo RGPS e pelo RPPS que retornam à atividade
1.4 Segurados com múltiplos vínculos e descontos em outras fontes
1.5 Momento da ocorrência do fato gerador
1.6 Prazo para recolhimento
1.7 Códigos de recolhimento
1.8 Base de cálculo das contribuições – parcelas integrantes e não integrantes (diárias, abonos, terço de férias, etc.)
1.9 Casos específicos
1.9.1 Servidores titulares de cargo não amparados por regime próprio de previdência
1.9.2 Servidores titulares de emprego público
1.9.3 Servidores titulares de cargo em comissão, inclusive Secretários
1.9.4 Servidores cedidos e permutados
1.9.5 Exercentes de mandato eletivo: Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores
1.9.6 Contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
1.9.7 Estagiários
1.9.8 Outros
2. CATEGORIA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
2.1 Obrigação principal
2.1.1 Alíquota normal (20%)
2.2 Obrigações acessórias
2.2.1 Retenção da alíquota do segurado (11%)
2.2.2 Retenção da alíquota devida para terceiros (SESC e SENAT) no caso do transportador
2.2.3 Necessidade de elaborar folha de pagamento
2.2.4 Inscrição dos segurados
2.2.5 Informação na Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP
2.2.6 Outras obrigações acessórias
2.3 Segurados com múltiplos vínculos e descontos em outras fontes
2.4 Momento da ocorrência do fato gerador
2.5 Prazo para recolhimento
2.6 Códigos de recolhimento
2.7 Base de cálculo das contribuições – parcelas integrantes e não integrantes
2.8 Casos específicos
2.8.1 Autônomos em geral
2.8.2 Autônomos transportadores
2.8.3 Conselheiros tutelares1.1 Obrigação principal
3. RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
4. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF
Investimento
R$254,00 por participante, para associados à DPM e R$381,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$203,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de agosto próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 06.062760.0-7, agência 100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.
Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434
Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
ATENÇÃO: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem 100% de frequência.
IMPORTANTE: VAGAS LIMITADAS.