Obrigações Previdenciárias Municipais Perante o RGPS - Módulo I: Contratação de Serviços de Empresas, de Cooperativas de Trabalho e Aquisição de Produto Rural de Produtor Pessoa Física
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Apresentação
É vasta a gama de obrigações previdenciárias – principais e acessórias – do Município perante o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, hoje fiscalizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda (Lei Federal nº 11.457-2009), sendo graves as consequências do seu descumprimento: recolhimento de valores acrescidos de correção, juros e multa, responsabilização – inclusive financeira – do administrador, não emissão da Certidão Negativa de Débito – CND e impedimento no recebimento de transferências voluntárias de verbas intragovernamentais.
Entre estas obrigações estão as decorrentes do vínculo do Município com pessoas físicas e jurídicas decorrentes de relações de trabalho, prestação de serviços e até mesmo de determinados contratos de compra e venda de produtos rurais.
Dada a abrangência das obrigações e ao fato de que setores distintos da Administração são responsáveis pelo seu cumprimento, a matéria completa é apresentada nos MÒDULOS I e II.
Neste MÓDULO I, são abordadas as obrigações decorrentes da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, DE COOPERATIVAS DE TRABALHO E DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS RURAIS DE PRODUTORES PESSOAS FÍSICAS.
Objetivos
Capacitar mediante a utilização de metodologia específica, e com ênfase na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 971, publicada no DOU de 17-11-2009, que revogou a Instrução Normativa nº 03-2005, os gestores e servidores responsáveis pela operacionalização das obrigações previdenciárias decorrentes da contratação de serviços de empresas, de cooperativas de trabalho e da aquisição de produto rural pelo Município de modo a permitir a correta, prática e segura operacionalização dessas obrigações, afastando o risco de descumprimento da legislação federal aplicável.
Data e horário
12 de agosto de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
Carga horária
08 horas-aula.
Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, no Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.
Público-alvo
Assessores Jurídicos, Secretários de Administração e Fazenda, servidores encarregados pelos departamentos de pessoal, de contabilidade, tesouraria e demais interessados.
Instrutor
Júlio César Fucilini Pause, Advogado e Diretor da DPM.
Conteúdo Programático
1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS
1.1 Obrigação acessória de retenção (11%)
1.2 Cessão de mão-de-obra e empreitada
1.3 Serviços sujeitos à retenção
1.4 Casos em que há dispensa da retenção
1.5 Apuração da base de cálculo da retenção
1.6 Deduções da base de cálculo da retenção
1.7 Destaque da retenção na nota fiscal
1.8 Recolhimento do valor retido
1.9 Obrigações da empresa contratada
1.10 Obrigações do município contratante
1.11 Retenção na construção civil
1.12 Retenção adicional na prestação de serviços em condições especiais (4%, 3% ou 2%)
1.13 Tratamento das empresas optantes pelo SIMPLES
1.14 Solidariedade
1.15 Responsáveis solidários
1.16 Solidariedade na construção civil
1,17 Elisão da responsabilidade solidária
1.18 Reflexos na Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP
2. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
2.1 Obrigação principal de pagamento (15%)
2.2 Pagamento adicinal na prestação de serviços em condições especiais (9%, 7% ou 5%)
2.3 Deduções da base de cálculo para pagamento
2.4 Reflexos na Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP
3. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL -PRODUTOR PESSOA FÍSICA
3.1 Obrigação acessória de retenção (2,3%)
3.2 Responsabilidade pelo recolhimento do valor retido
3.3 Produtos isentos da retenção
3.4 Recolhimento do valor retido
3.5 Reflexos na Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP
Investimento
R$254,00 por participante, para associados à DPM e R$381,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$203,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de agosto próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 06.062760.0-7, agência 100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.
Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434
Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
ATENÇÃO: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem 100% de frequência.
IMPORTANTE: VAGAS LIMITADAS.