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Aposentadorias, Pensões e Demais Benefícios Previdenciários do Serviço Público: Teoria e Prática

Vagas Disponíveis: 0


Apresentação
A previdência pública, sobretudo as regras para concessão e cálculo das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, titulares de cargo de provimento efetivo, têm passado, nos últimos anos, sobretudo a partir de 1998, por significativas modificações. Destas, destacam-se as decorrentes das Emendas Constitucionais nº 20-1998, nº 41-2003 e nº 47-2005, que consubstanciaram a Reforma da Previdência, da Lei Federal nº 11.301-2006, que deu nova conceituação às funções de magistério e que teve sua constitucionalidade questionada pela ADI nº 3772, cujo mérito foi julgado recentemente, assim como dos Pareceres do Tribunal de Contas do Estado e da posição adotada pelo judiciário, em casos concretos envolvendo a concessão de aposentadorias e pensões a servidores públicos. Nesse contexto, é de suma importância que o Município conte com equipe preparada para o cálculo dos benefícios e a montagem dos processos respectivos, evitando negativas de registro pela Corte de Contas, do qual decorre o cancelamento dos benefícios e, no caso das aposentadorias, do retorno do servidor inativo à atividade.


Objetivo
Capacitar os responsáveis pelo cálculo e pela montagem dos processos de concessão de benefícios, atendendo aos regramentos constitucionais e legais pertinentes assim como as orientações do Tribunal de Contas do Estado, manifestadas nos seus Pareceres, evitando, com isso, a negativa de registro de tais atos e as consequências daí decorrentes.


Data e horário
07 a 09 de abril de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.


Carga horária
24 horas-aula


Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre / RS.


Público-alvo
Encarregado(s) do departamento de pessoal, Secretário(a) de Administração, Assessores Jurídicos e demais servidores interessados.


Docente
Júlio César Fucilini Pause, Advogado e Diretor da DPM.


Conteúdo programático

1 AS REGRAS PARA APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
1.1 REGRAS ANTIGAS (REDAÇÃO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO)
1.1.1. Espécies possíveis
1.1.2. Requisitos
1.1.2. Cálculo dos proventos
1.1.2. Direito adquirido
1.1.3. Correta aplicação do art. 3º da EC 20-98
1.2 REGRAS ANTIGAS (REDAÇÃO DADA PELA EC 20-98 À CONSTITUIÇÃO)
1.2.1. Espécies possíveis
1.2.2. Requisitos
1.2.3. Cálculo dos proventos
1.2.4. Direito adquirido
1.2.5. Correta aplicação do art. 3º da EC 41-98
1.3 REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 20-98
1.3.1. Espécies possíveis
1.3.2. Requisitos
1.3.3. Cálculo dos proventos
1.4 REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 41-03 e da EC 47-05
1.4.1 Espécies possíveis
1.4.2. Requisitos
1.4.3. Cálculo dos proventos
1.5 REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 47-05
1.5.1. Espécies possíveis
1.5.2. Requisitos
1.5.3. Cálculo dos proventos
1.6 REGRAS ATUAIS
1.6.1 Espécies possíveis
1.6.2 Requisitos
1.6.3 Cálculo dos proventos
2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOS SERVIDORES PÚBLICOS
2.1.1 Espécies possíveis: integral e proporcional
2.1.2 Requisitos
2.1.3 Cálculo dos Proventos
3. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
3.1.1 Requisito: 70 anos
3.1.2 Cálculo dos Proventos
4. REGRAS DE PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
4.1 Fatos geradores ocorridos antes e depois da EC 41-03
4.2 Casos em que deve ser aplicado o redutor no valor da pensão
4.3 Forma de correção: paridade ou pelo valor real
4.4 Conceituação de dependentes: regras a serem absorvidas pela legislação municipal
5. DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
5.1 Auxílio-doença
5.2 Salário-família
5.3 Salário-maternidade
5.4 Pensão por morte
5.5 Auxílio Reclusão
6. CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS
6.1 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO
6.1.1 Incorporação de parcelas
6.2 MÉDIA COMO BASE DE CÁLCULO: LEI Nº 10.887-2004
6.2.1 Base de cálculo para a incidência da contribuição e seu reflexo na média
6.3 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO COMO LIMITADOR DOS PROVENTOS
6.4 POSIÇÃO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
6.5 POSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
7. TEMPOS COMPUTÁVEIS NA INATIVAÇÃO
7.1 REGRA DA CONTAGEM RECÍPROCA
7.1.1 Competência para a certificação dos tempos
7.1.1.1 Tempo Público
7.1.1.2 Tempo Privado
7.1.1.2.1 Urbano
7.1.1.2.2 Rural
7.1.1.2.3 Comum
7.1.1.2.4 Especial
7.1.1.2.5 Serviço Militar
7.2 TEMPO FICTÍCIO
7.2.1 Anterior a EC 20-98
7.2.2 Posterior a EC 20-98
7.3. TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
7.3.1 Súmula nº 13 do TCE
7.3.1.1 Casos de incidência
7.3.1.2 Requisitos essenciais para sua aplicação
7.4 TEMPO DE MAGISTÉRIO
7.4.1 Lei Federal nº 11.301-2006
7.4.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 3772
8. EXERCÍCIOS PRÁTICOS PARA CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES
8.1 Regras para implementação da aposentadoria nas diferentes hipóteses
8.2 Cálculo do valor dos proventos de aposentadoria e pensão
8.3 Apresentação de software para feitura e conferência dos cálculos
9. FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS – RESOLUÇÃO 688-2004 DO TCE
9.1. APOSENTADORIA
9.1.1 Forma de montar o processo
9.1.2 Documentos que devem compor o processo
9.1.2.1 Dados que devem constar em cada documento
9.1.3 Modelos de documentos (requerimentos, portarias, certidões, etc)
9.2. PENSÃO
9.2.1 Forma de montar o processo
9.2.2 Documentos que devem compor o processo
9.2.2.1 Dados que devem constar em cada documento
9.2.3 Modelos de documentos (requerimentos, portarias, certidões, etc)
10. PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO INATIVATÓRIO
10.1 COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TCE
10.1.1 Requisição de diligências
10.1.2 Aponte de ilegalidades
10.1.3 Negativa de registro
10.1.4 Sustação do ato de inativação
10.2. RECURSOS CABÍVEIS DA NEGATIVA DE REGISTRO DO TCE
10.2.1 Interpostos pelo órgão
10.2.2 Interpostos pelo servidor
10.2.3 Efeitos do recurso
10.3 REQUISITOS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DE INATIVAÇÃO
10.3.1 Necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa
10.4 EFEITOS DA REINTEGRAÇÃO JUDICIAL DO SERVIDOR


Investimento
R$419,00 por participante, para associados à DPM e R$629,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$335,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de abril próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 26.062760.0-1, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.


Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434


Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.


ATENÇÃO: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem, no mínimo, frequência em cinco turnos.


IMPORTANTE: VAGAS LIMITADAS.


www.dpm-rs.com.br
Av. Pernambuco, 1001 - Navegantes
Porto Alegre - RS CEP 90240-004
Fone: (51) 3027 3400   Fax: (51) 3027 3401 - 3027 3402
dpm-rs@dpm-rs.com.br | faleconosco@dpm-rs.com.br
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