Estágio de Estudantes
Vagas Disponíveis:
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Apresentação
Sabe-se que a aceitação de estagiários pela Administração Pública é rotina em muitos Municípios. Entretanto, o que deveria ser um procedimento a ser adotado visando a qualificação e preparação do estudante para as práticas profissionais, vem sendo utilizado, em alguns casos, como alternativa, mais econômica, de mão-de-obra. No intuito de corrigir eventuais desvios de finalidade, estabelecer normas protetivas ao estagiário, proporcionar oportunidade aos estagiários para que possam apreender os conhecimentos práticos necessários para o seu futuro profissional, bem como permitir que empresas e órgãos públicos contribuam para o exercício da cidadania, através da aceitação de estagiários, é que foi publicada, em 26 de setembro de 2008, a Lei nº 11.788, trazendo inúmeras inovações e obrigações aos participantes das relações de estágio.
O treinamento “ESTÁGIO DE ESTUDANTES” visa analisar os dispositivos da Lei supramencionada, buscando sanar as inúmeras dúvidas que envolvem a questão, as quais, rotineiramente, são objeto de consulta a esta DPM por parte dos Municípios, além de trazer modelos-sugestão de todos os instrumentos necessários à implementação do estágio de estudantes na Administração Pública, sempre considerando o atendimento às demais normas legais cabíveis à espécie.
Objetivo
Capacitar tecnicamente os servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive Secretários Municipais, Assessores e Procuradores Jurídicos, que participam direta ou indiretamente das relações de estágio no Município, para que cumpram as determinações legais atinentes à matéria, evitando a adoção de procedimentos equivocados, os quais podem acarretar consequências das mais variadas ordens, implicando em prejuízos patrimoniais, além de sanções pelos órgãos fiscalizadores.
Data e horário
17 de março de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
Carga horária
08 horas-aula.
Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.
Público-alvo
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive Assessores Jurídicos e Procuradores Municipais.
Docentes
Ana Maria Janovik e Graziela Bellé Lange, Advogadas e Consultoras da DPM.
Conteúdo programático
1. ESTÁGIO DE ESTUDANTES
1.1 Evolução Histórica
1.2 Importância na sociedade atual
1.3 Necessidade de Lei Municipal que atenda à Lei Federal nº 11.788-08
2. A LEI FEDERAL N° 11.788-08
2.1 Conceito de estágio segundo a nova Lei
2.2 Classificação do estágio
2.2.1 Obrigatório
2.2.2 Não-obrigatório
2.3 Das obrigações das partes na relação de estágio
2.3.1 Estagiário
2.3.1.2 Da Matrícula e frequência à instituição de ensino
2.3.1.1 Dos relatórios
2.3.2 Parte Concedente
2.3.2.1 Das instalações oferecidas para o estágio
2.3.2.2 Da supervisão do estágio
2.3.2.3 Do seguro em favor do estagiário
2.3.2.4 Do desligamento do estagiário
2.3.2.5 Da fiscalização (será analisado especificamente adiante)
2.3.3 Instituição de Ensino
2.3.3.1 Da avaliação do local de estágio
2.3.3.2 Do professor orientador
2.3.3.3 Dos relatórios do estagiário
2.3.3.4 Da elaboração de normas e instrumentos de avaliações dos estagiários
2.3.3.5 Das datas das avaliações escolares ou acadêmicas
2.3.4 Agente de integração
2.3.4.1 Das atividades auxiliares no processo de aperfeiçoamento de estágio
2.3.4.2 Da vedação de cobrança de qualquer valor dos estudantes
2.3.4.3 Da indicação de estagiários
2.3.4.4 Do cadastro de partes concedentes
2.4 Quantidade de estagiários
2.4.1 Número máximo e exceção
2.4.2 Reserva de vagas aos deficientes
2.5 Prorrogação ou renovação de estágios após a Lei nº 11.788-08
2.6 Outros aspectos a serem analisados
2.6.1 Da adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar (plano de atividades)
2.6.2 Carga horária máxima
2.6.3 Da duração máxima de 2 anos
2.6.4 Do recesso
2.6.5 Da bolsa-estágio
2.6.6 Do auxílio-transporte
2.6.7 Da extensão de outras vantagens dos servidores aos estagiários
2.6.8 Da rescisão
3. O TERMO DE COMPROMISSO
4. O ESTÁGIO E O VÍNCULO EMPREGATÍCIO
4.1 Requisitos a serem observados para a não-caracterização do vínculo empregatício
4.1.1 Matrícula e frequência regular do educando na instituição de ensino
4.1.2 Celebração do termo de compromisso
4.1.3 Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas constantes no termo de compromisso
4.2 Controle e fiscalização da relação de estágio
4.3 Consequências do descumprimento dos requisitos
5. DA CEDÊNCIA DE ESTAGIÁRIO
6. CRÍTICAS À LEI Nº 11.788-08
7. A RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM OS AGENTES INTERMEDIADORES DE ESTÁGIOS
7.1 Convênio com instituições de ensino
7.1.1 Requisitos do convênio
7.1.2 Obrigações das partes
7.1.3 Especificidades dessa espécie de ajuste
7.1.3.1 Casos em que não há repasse de valores para a entidade convenente
7.1.3.2 Casos em que os valores de bolsas-auxílio estágio são repassados para a instituição de ensino efetuar o pagamento aos estagiários
7.1.4 Análise de minuta de convênio
7.2 Contratos com agências intermediadoras de estágio
7.2.1 Distinções entre convênios e contratos administrativos
7.2.2 Exemplos de contratos celebrados com a roupagem de convênio
7.2.3 Contratação com apenas uma entidade: seleção mediante processo licitatório
7.2.4 Contratação com diversas entidades: chamamento público
7.3 Análise de minuta de contrato
8. O SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRATADO EM FAVOR DO ESTAGIÁRIO
8.1 A necessidade de contratação de seguradora pelo Município
8.2 Requisitos específicos para prestação do serviço de seguro
8.3 O seguro de vida obrigatório: características do contrato
Investimento
R$254,00 por participante, para associados à DPM e R$381,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$203,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de março próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 26.062760.0-1, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.
Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434.
Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
ATENÇÃO: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem 100% de frequência.
VAGAS LIMITADAS.