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Política de atendimento a consultas técnicas

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Curso Prático GFIP/SEFIP na Administração Pública

Vagas Disponíveis: 0


Apresentação
É vasta a gama de obrigações previdenciárias – principais e acessórias – do Município perante o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como são graves as consequências do seu descumprimento. A matéria, sob o aspecto jurídico, é tratada nos Módulos I e II do Curso Obrigações Previdenciárias Municipais perante o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Merece destaque, no entanto, entre as obrigações acessórias e em seus aspectos práticos a apresentação, até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, da GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP (obrigatoriedade introduzida pela Lei Federal nº 9.528/97).
Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos, sujeitam os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90, sendo que o pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo, por exemplo, o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito – CND.
Tendo em conta a necessidade de qualificação prática dos servidores responsáveis pela operação, e em complemento aos módulos I e II do Curso de Obrigações Previdenciárias Municipais perante o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, apresentamos o Curso Prático GFIP/SEFIP na Administração Pública.


Objetivo
Capacitar os servidores responsáveis pela apresentação da GFIP, visando o cumprimento da legislação federal aplicável e a eliminação de incorreções que possam sujeitar o Município à aplicação de penalidades.

ATENÇÃO: O treinamento dará ênfase aos aspectos práticos dos aplicativos do SEFIP – Versão 8.4 (situações práticas, demonstrações em Sistema de Folha e aplicação nas informações geradas pelo SEFIP, via tela, inclusive em relação as versões anteriores), bem terá por base a Instrução Normativa RFB nº 880-2008, Circulares da CFE 2008 e 2009, Manual de Orientações – Retificação de Dados, Leis Federais 11.933-2009 e 11.941-2009, Decreto Federal nº 6.727-2009 e a aplicação da IN RFB Nº 971, DE 17/11/2009, REVOGANDO A IN MPS SRP Nº 03/05;
Demonstrar e aplicar o FAP, através do seu novo cálculo, com eficácia tributária a partir de JANEIRO DE 2010, e;
Apresentar, como modelo, as novas regras e diretrizes aplicadas na Terceirização, através da IN MP Nº 2/2008 RECENTEMENTE ALTERADA PELA IN MP N° 3 DE 15/10/2009 e IN MP N° 4, DE 11/11/2009e, inseridas nos Relatórios SEFIP e de análise obrigatória pelas áreas de Controle e Acompanhamento de Contratos, Contabilidade e Financeira, e;


Data e horário
11 a 12 de março de 2010: das 09h às 12h e das 13h às 17h.


Carga horária
16 horas-aula.


Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.


Público-alvo
Secretários de Administração e Fazenda, servidores encarregados pelos departamento de pessoal, de contabilidade, tesouraria, Assessores Jurídicos e demais interessados.


Instrutor
JOÃO LUIZ PÓVOA, Representante da Jornada de Estudos Treinamento e Ensino, empresa de Treinamento Presencial e à Distância, com sede em Porto Alegre – RS. Palestrante em nível nacional, atuando em Parceria com as mais representativas empresas de Treinamentos de todas as regiões, já tendo treinado mais de 7000 Servidores Públicos e Representantes de Entidades Privadas, em sua área de atuação, tanto em Eventos Abertos como em Treinamentos in company.
Especialista em RH, Tributos, Previdência Social em Regime Próprio e Geral e Controles da Administração Pública e Internos de Gestão voltados ao atendimento Fiscal. Formação em Ciências Contábeis e com Extensão Universitária, pela Universidade de Brasília–UnB. Autor de Obras no Direito Tributário/Previdenciário, Trabalhista, Público e de Gestão.

Debatedor
JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE, Advogado, pós-graduado em Direito Municipal pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Diretor da Área de Pessoal da DPM - Delegações de Prefeituras Municipais. Atividades principais desenvolvidas: atuação como palestrante/instrutor em inúmeros cursos/treinamentos voltados ao Direito Público, com ênfase em recursos humanos e previdência municipal, além de atuação como docente das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Previdenciário e Controle da Administração Pública no Curso Superior de Gestão Pública da Universidade de Caxias do Sul - UCS.


Conteúdo Programático

PROCESSO DA GFIP ENTRE VERSÕES
Natureza do documento;
Complementação de informações e substituição da base anterior;
Vinculação do FGTS à Previdência;
Aplicação de competência e código de recolhimento;
Informações Complementares;
Acesso da Previdência e Caixa à informação;
Guias da Previdência e FGTS;
Relatórios que compõem a GFIP.
DECLARAÇÃO
Informação obrigatória, pelo Órgão Público, GESTOR SEFIP, prazos e situações;
Folha de Pagamento e as Telas do SEFIP;
Apresentação obrigatória;
Responsabilidade Tributária da Administração Pública.
CADASTRO
Cadastro Individual da Empresa, Tomador e Trabalhador, através das obrigações: informações, inclusive de Obras e suas especificações e Contribuinte Individual;
CNAE Preponderante, em cumprimento aos dispositivos do Dec. 6.042/2007;
SIMPLES NACIONAL: Direito de Opção, atentando para as Normativas da Receita Federal do Brasil – RFB e controles aplicados pelos Órgãos Públicos;
NIT: Segurados e seus enquadramentos;
Ocorrências, na Atividade do trabalhador, seu preenchimento e interpretação de cada código;
Alocação de Empresa, Tomador e Trabalhador, diante das obrigações do Prestador de Serviços e controles dos Tomadores;
Alteração Cadastral do Trabalhador, com inibidor de registros;
Trabalhadores da Administração Pública, como Segurados Obrigatórios da Previdência Social;
Outras informações entre versões.
MOVIMENTO FINANCEIRO
Abertura do Movimento, com manutenção de informações;
Indicador de recolhimento do FGTS, com implantação da Individualização e da Ação Fiscal;
Modalidade, com significativas alterações, aplicadas às Retificações;
Sociedades Cooperativas e obrigações específicas;
Salário-Maternidade e Salário Família, sua incidência e responsabilidades;
Os encargos sociais sobre Patrocínio e sua responsabilidade de recolhimento;
Aquisição de Produção Rural – consignação, procedimentos e responsabilidades;
Valores pagos indevidamente e retidos com NOVIDADES em manutenção de saldos a compensar;
Acordos/Convenções/Dissídios Coletivos e Reclamatória Trabalhista, com NOVIDADES em aplicação de procedimentos, fatos geradores e apuração do crédito;
Código 650 e 660, através das Características de Recolhimento, diante das Normas Legais aplicadas;
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista e a Declaração pelo Tomador;
Alteração Cadastral da Empresa, através do Movimento Financeiro;
Categoria de Trabalhador;
Correlação – Recolhimento e Declaratório;
Contratação de Contribuinte Individual – retenção, transportador autônomo e comprovante de pagamento;
Base de Incidência;
Parcelas Integrantes e não integrantes, incluindo PAT, Vale Transporte e Planos Médicos e Educacionais;
Valor descontado do Segurado e seus cálculos, com mais de um vínculo;
Base de Cálculo da Previdência e situações em relação ao campo Remuneração sem 13 Salário;
Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – competência do movimento e GPS da competência 13;
Movimentação, atentando para a transferência entre Identificadores (CNPJ), Acidente de Trabalho, Salário Maternidade, Férias fracionadas e Verbas Remuneratórias, após a Rescisão;
Alteração Cadastral do trabalhador, pelo Movimento Financeiro;
GFIP DOS PRESTADORS DE SERVIÇOS e a IN MP Nº 2/2008, alterada pelas INs MPOG Nº 03, DE 15/10/2009 e IN MP N° 4, DE 11/11/2009
Recepção e Análise dos Relatórios GFIP;
Liquidação da Despesa e competência contábil, e;
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista;
Controles da Elisão Tributária;
Base de Cálculo, retenção e recolhimento.
GFIP Competência 13°
Obrigatoriedade de elaboração;
Informações apresentadas;
Informações não registradas na Competência 13°;
Modalidade utilizada.
RAT e FAP
Anexo V do RPS, aplicado até 2009 e suas alterações, por CNAE, para 2010;
Aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP – consulta do índice e eficácia tributária.
Construção Civil
Contratação de Construtora e Empreiteira, incluindo a dispensa da matrícula CEI e as retenções previdenciárias.
CHAVE PREVIDENCIÁRIA
Parâmetros considerados;
Auto exclusão;
Situações de Retificação/Exclusão.
Aplicação da restauração de informações.
RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Retificações, através do SEFIP - versão atualizada e, envolvendo versões anteriores;
Aplicação da restauração de informações;
Circular Caixa, com a aplicação adequada dos procedimentos, através do SEFIP, Formulários Retificadores e Conectividade;
Rescisão Contratual, seu recolhimento através da GRRF e reflexos no SEFIP.
FERRAMENTAS
Tabela de índices do FGTS e SELIC, de forma automática via SEFIP;
Arquivo NRA.SFP;
Localizador de Empresa, através dos seus registros e arquivos;
Relatórios em PDF;
Impressão de Guia de Recolhimento;
Outras aplicações da versão 8.4.
E MAIS:
Demonstrações em Sistema de Folha e aplicação nas informações geradas pelo Sefip, via tela, inclusive , em relação as versões anteriores.
Cruzamento de Informações, via Folha e Contabilidade.
Prática aplicada, com desenvolvimento das questões pelos Grupos de Trabalho e, apresentação dos resultados diretamente no Sistema Validador SEFIP.


Investimento
R$353,00 por participante, para associados à DPM, e R$530,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$283,00 para os excedentes a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a mensalidade do mês de março próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente nº 26.062760.0-1, agência 100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.


Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3400


Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.


IMPORTANTE: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem, no mínimo, frequência efetiva em três turnos.

VAGAS LIMITADAS


www.dpm-rs.com.br
Av. Pernambuco, 1001 - Navegantes
Porto Alegre - RS CEP 90240-004
Fone: (51) 3027 3400   Fax: (51) 3027 3401 - 3027 3402
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