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O FUNDEB e as Escolas Particulares – A Utilização do Fundo, o Repasse de Recursos, a Cedência de Pessoal e o Cômputo das Matrículas Escolares

Vagas Disponíveis: 0


Apresentação
Depois da edição da Lei nº 11.494/07, que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, tem sido cada vez mais recorrente o investimento de recursos públicos em instituições privadas de ensino. É que a referida Lei, em seu art. 8º, admite, para efeito da distribuição dos recursos dos Fundo, o cômputo das matrículas efetivadas na educação infantil e educação especial , quando oferecidas em instituições particulares (privadas) comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.
Em decorrência de tal disposição legal, inúmeras escolas particulares, que mantém convênio com o Poder Público, têm cobrado dos Municípios o repasse dos recursos correspondentes as matrículas de seus alunos. Outras, por sua vez, buscam a realização do convênio, com o objetivo de também serem agraciadas com os valores do Fundo.
Tendo em vista tal realidade, o presente curso tem por finalidade apresentar uma análise específica no que tange à possibilidade de investimentos de recursos do FUNDEB em escolas particulares, indicando os aspectos legais e administrativos que serão de imprescindível observância nos procedimentos desta natureza, trazendo ainda algumas considerações acerca de situações pontuais que se apresentam na legislação vigente.


Objetivo
Oferecer orientações, bem como promover uma análise criteriosa dos aspectos legais e administrativos que envolvem a utilização dos recursos do FUNDEB em escolas privadas.


Data
11 a 12 de março de 2010


Horário
Dia 11 de março: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
Dia 12 de março: das 09h às 12h, ou seja, somente pelo turno da manhã.


Carga horária
12 horas-aula.


Local
Auditório da sede da DPM, sito na Av. Pernambuco nº 1001, andar térreo, Bairro Navegantes, em Porto Alegre/RS.


Público-alvo
Gestores Municipais, Assessores e Coordenadores Pedagógicos, Servidores da Secretaria de Educação, Área Contábil, Assessores e Procuradores Jurídicos, Membros do Controle Interno e demais interessados.


Docentes
Ana Maria Janovik e Patrícia Collat Bento Feijó, Advogadas e Consultoras Jurídicas da DPM.


Conteúdo programático
1. A Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino Público:
1.1 As disposições constitucionais e infraconstitucionais acerca dos recursos públicos para investimento na educação
1.1.1 A área de competência do Município em relação à Educação
1.1.2 Os percentuais mínimos de aplicação no ensino
1.1.3 As despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de atendi-mento do limite mínimo constitucional
1.1.4 A possibilidade de investimento em escolas privadas: considerações gerais
1.1.5 As Definições de escolas particulares, nos termos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
1.2 O FUNDEB – As Disposições do art.60 do ADCT da Constituição Federal e da Lei nº 11.494/07
1.2.1 O que é o Fundo e qual sua destinação
1.2.2 A distribuição dos recursos e o cômputo das matrículas escolares
1.2.3 O cômputo das matrículas das escolas conveniadas
1.2.4 A possibilidade de convênio com escolas particulares filantrópicas, confessionais ou comunitárias: o repasse de recurso e a cedência de servidores, nos termos da Lei Federal;
1.2.5 Os requisitos legais que devem ser observados: as exigências da Lei nº 11.494/07, em relação às escolas privadas, cujas matrículas poderão ser computadas, para fins de distribuição do Fundo
1.2.6 A cedência de servidores a escolas particulares: aspectos legais e administrativos a serem observados
1.2.7 O repasse de recursos: a definição do valor a ser repassado
1.2.8 A utilização dos recursos públicos, por parte das escolas conveniadas.


Investimento
R$353,00 por participante, para associados à DPM e R$530,00 por participante, para os não associados. No caso de associados, havendo mais de dois inscritos, a taxa de inscrição será de R$283,00 para os excedentes
a esse número. O pagamento dos Municípios associados à DPM poderá ser efetuado juntamente com a
mensalidade do mês de março próximo. Os representantes de entidades não associadas somente terão sua participação confirmada após a comprovação do depósito do respectivo valor na conta corrente
nº 26.062760.0-1, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser anexado na ficha de inscrição. Entretanto, alertamos para que seja deduzido do valor da inscrição o imposto de renda
incidente na fonte, à alíquota de 1,5%, nos termos do art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, depositando apenas a quantia líquida.


Inscrições
Web: www.dpm-rs.com.br
E-mail: treinamentos@dpm-rs.com.br
Fax: (51) 3027-3434


Informações
Setor de Treinamentos da DPM, pelo telefone (51) 3027-3400, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h30min.


ATENÇÃO: será fornecido certificado aos participantes que obtiverem no mínimo, frequência efetiva em dois
turnos.

IMPORTANTE: VAGAS LIMITADAS.


































www.dpm-rs.com.br
Av. Pernambuco, 1001 - Navegantes
Porto Alegre - RS CEP 90240-004
Fone: (51) 3027 3400   Fax: (51) 3027 3401 - 3027 3402
dpm-rs@dpm-rs.com.br | faleconosco@dpm-rs.com.br
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