DPM



Porto Alegre/RS, 06 de agosto de 2009


Prezado Cliente,


Por meio do Ofício-Circular n° 198, encaminhado à V. Exa. em 10-07-2009, esta DPM ponderou sobre o SISTEMA DE ATENDIMENTO das consultas feitas POR ESCRITO, rogando para que fossem seguidas as FORMAS DE ENCAMINHAMENTO indicadas no documento.

Considerando as várias dúvidas suscitadas pelos Clientes, esclarecemos, conforme resumo na tabela abaixo, o SISTEMA DE ATENDIMENTO proposto pela DPM, tanto das consultas ESCRITAS como das consultas TELEFÔNICAS

Não há nenhuma restrição às consultas ESCRITAS dirigidas à DPM.

Apenas foram estabelecidas três formas de encaminhamento dos expedientes, a saber:

(1ª) CORREIO (devidamente assinadas, com identificação do nome do consulente e seu cargo junto à Administração).

(2ª) FAX (devidamente assinadas, com identificação do nome do consulente e seu cargo junto à Administração).

(3ª) MEIO ELETRÔNICO (exclusivamente através do link Envie sua Consulta disponível no menu Serviços da página da DPM na internet (www.dpm-rs.com.br).

Não há nenhuma restrição às consultas TELEFÔNICAS dirigidas à DPM.

Não houve nenhuma alteração no procedimento que até o momento vem sendo utilizado para a efetivação dessas consultas.

A única solicitação, que desde sempre foi feita e agora é reiterada, é de que o Cliente, ao ser atendido, desde logo forneça seu NOME e CARGO, para que possamos registrar a ocorrência em nosso sistema informatizado.

 


A alteração de procedimento, como se vê, apanhou unicamente a forma de envio das consultas por MEIO ELETRÔNICO, as quais, a partir de 1°-08-2009, devem ser encaminhadas exclusivamente através do serviço próprio no site da DPM (www.dpm-rs.com.br). O motivo dessa medida reside no fato de que as consultas encaminhadas por e-mail (e não pelo serviço próprio), na maioria das vezes não vinham identificadas, permitindo que fossem enviadas respostas a pessoas não integrantes da administração, a exemplo de prestadores de serviço de administrações passadas, etc.

Para o encaminhamento das consultas escritas POR MEIO ELETRÔNICO, através do serviço próprio no site da DPM (www.dpm-rs.com.br), basta o cadastro dos servidores (tantos quantos o Município entender conveniente), a ser feito pela Administração, com base nos dados (usuário e senha de administrador) encaminhados a todos os Clientes no início do ano.


Agradecemos a sua compreensão.

DELEGAÇÕES DE PREFEITURAS MUNICIPAIS - DPM.